sábado, 13 de dezembro de 2008

40 anos de AI-5, uma data que não deve ser comemorada

O AI-5 vem como uma “resposta” ao deputado do Movimento Democrático Brasileiro (MDB) Márcio Moreira Alves, que lançou na Câmara um apelo para que a população não participasse dos desfiles militares que faziam parte das comemorações do 7 de setembro e também protestou contra a invasão policial do campus da Universidade de Brasilia. Houve pedidos para que Márcio Moreira Alves fosse processado, o que somente poderia ser feito pela Câmara dos Deputados, porém no dia 12 de dezembro de 1968 o pedido foi negado, no dia 13 de dezembro de 1968, é baixado o Ato Institucional nº.5, a expressão mais acabada da Ditadura Civil Militar.
O ato vigorou até 1978 e definiu o momento mais arbitrário, dando poder de exceção aos governantes para punir os que fossem inimigos do regime ou considerados “subversivos”, ou seja, punição para todos que ousassem discordar do pensamento e atos dos militares. O Ato autorizava o presidente da República, em caráter excepcional a: cassar mandatos, decretar o recesso do Congresso Nacional, intervir em estados e municípios, suspender os direitos políticos dos cidadãos, decretar o confisco de bens considerados ilícitos e suspender a garantia de habeas-corpus.
Pela lembrança de famílias que tiveram pessoas mortas e/ou desaparecidas durante os 21 anos de Ditadura Civil Militar é que hoje há a luta pela abertura dos arquivos da repressão.
A data deve ser lembrada para que nunca mais se repita em nosso país atos como esse, onde o poder de decisão é unilateral, onde há apenas uma verdade, onde as pessoas não possam emitir opiniões, pois se a opinião divergia dos “poderosos” Generais, o mínimo que iria acontecer seria a tortura física e/ou psicológica. Se é que pode-se chamá-la de mínima, pois a tortura no Brasil não foi branda como muitos insistem em dizer.
Será lembrada com angústia e tristeza pelo que aconteceu com as pessoas que foram alvo de perseguições, torturas e assassinatos não só durante a vigência do AI-5, mas durante o período entre os anos de 1964 a 1985, as familias merecem respostas para que possam enfim contar para todos o que aconteceu com os seus filhos (as), maridos, irmãos. Muitos até hoje não foram informados oficialmente das mortes de seus familiares, ficando assim por um determinado tempo a esperança de que aquela pessoa poderia voltar a qualquer momento, mas com o passar dos anos e com a benevolência da Lei da Anistia que deixa impunes torturadores, essas familias foram perdendo a esperança.
A verdade sobre esse período tem que “mostrar sua cara”, e isso não será possível se não tivermos acesso “amplo, geral e irrestrito” aos documentos da repressão, pois a história oral e a pesquisa em jornais da época não conseguirão nos mostrar a total realidade dos fatos.

Um comentário:

Anônimo disse...

Muito bom e necessário o texto.

Teu blog é muito bem feito.

*abração*